*** NOSSAS MAIORES BANDEIRAS ***
Animais em circo é crime!
Data: 05/10/2009
ATENÇÃO TODA POPULAÇÃO:
ANIMAIS EM CIRCO É CRIME!
AJUDEM-NOS A FISCALIZAR ESTE ABUSO. NÃO SEJAM CONIVENTES COM OS MAUS TRATOS.

PROJETO DE LEI Nº CM – 001 / 2009
"Proíbe a manutenção, utilização e apresentação de animais em circos ou espetáculos assemelhados no Município de Divinópolis e dá outras providências."
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade do Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É proibida, em toda a extensão territorial do Município de Divinópolis, a apresentação, manutenção e a utilização, sob qualquer forma, em espetáculos de circo, de animais selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos.
Art. 2º. Excetua-se da proibição prevista nesta lei, a presença de animais domésticos de estimação, desde que permaneçam em companhia de seus donos e não sejam utilizados, sob qualquer forma, nem mesmo para simples exibição ao público.
Parágrafo Único. A permissão de que trata o caput este artigo não exime os donos dos animais de eventuais ações decorrentes do descumprimento de outras normas legais,inclusive as de caráter penal.
Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator a aplicação cumulativa das seguintes sanções:
I - cancelamento da licença de funcionamento, se houver, e imediata interdição do local onde se realizam os espetáculos;
II - multa de R$ 3.000 (três mil reais);
III - havendo descumprimento da interdição será cobrada, a partir da data da mesma, multa de R$ 1.000 (um mil reais) por dia de funcionamento irregular do espetáculo;
Parágrafo Único. Os valores das multas previstas na presente lei serão reajustados anualmente com base no IPCA - Indice de Preço ao Consumidor Ampliado ou o que vier a substituí-lo.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é importante tendo em vista os maus tratos que tais animais sofrem constantemente, uma vez que são submetidos a trabalhos que não condizem com sua natureza, obrigados a rotinas estafantes, tendo que se apresentar ao público diversas vezes ao dia.
São animais condicionados a apresentações artísticas que repetem movimentos que podem acarretar algum dano físico, comprometendo sua longevidade. Estão sujeitos a viagens longas, confinados em jaulas pequenas, impedindo desta maneira sua vida saudável, uma vez que
se estivessem em seu habitat natural viveriam de forma livre.
O presente projeto de lei acarreta em implicações éticas, sanitárias de segurança pública da manutenção e utilização de animais em circo.
A qualidade e a quantidade de espaço físico disponível nas jaulas, a rotina de atividades impostas aos animais, que são freqüentemente contrárias à natureza das espécies utilizadas, assim como a falta de um padrão mínimo quanto ao tipo de alimentação e quanto aos cuidados veterinários, são fatores limitantes para uma qualidade de vida mínima dos animais.
Um fator agravante é a duração das condições descritas, que se estendem por toda a vida útil do animal.
Adicionalmente, a forma de aquisição dos animais, especialmente daqueles selvagens, é normalmente realizada sem controle oficial, e, ao aparecerem dificuldades,os animais são também abandonados de maneira irregular.
Sobrepostos a estes fatores, animais de circo são freqüentemente mutilados, expostos a técnicas cruéis de adestramento e apresentados ao público em situações que ferem a dignidade da espécie.
Para o público em geral, e especialmente para as crianças, este contato dificulta o desenvolvimento de uma relação saudável entre seres humanos e animais.
Desta forma, considera-se tanto a manutenção quanto a utilização de animais em circos inaceitáveis do ponto de vista ético.
Contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
VEREADOR ANDERSON SALEME
Líder do PR
COMENTÁRIOS
05/10/2009 Michelle
é isso aí.





