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Animais em circo é crime!

Data: 05/10/2009

Animais em circo é crime!

ATENÇÃO TODA POPULAÇÃO:

ANIMAIS EM CIRCO É CRIME!
AJUDEM-NOS A FISCALIZAR ESTE ABUSO. NÃO SEJAM CONIVENTES COM OS MAUS TRATOS.

PROJETO DE LEI Nº CM – 001 / 2009


"Proíbe a manutenção, utilização e apresentação de
animais em circos ou espetáculos assemelhados no Município de Divinópolis e dá outras providências."


O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade do Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É proibida, em toda a extensão territorial do Município de Divinópolis, a apresentação, manutenção e a utilização, sob qualquer forma, em espetáculos de circo, de animais selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos.


Art. 2º. Excetua-se da proibição prevista nesta lei, a presença de animais domésticos de estimação, desde que permaneçam em companhia de seus donos e não sejam utilizados, sob qualquer forma, nem mesmo para simples exibição ao público.
Parágrafo Único. A permissão de que trata o caput este artigo não exime os donos dos animais de eventuais ações decorrentes do descumprimento de outras normas legais,inclusive as de caráter penal.


Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator a aplicação cumulativa das seguintes sanções:
I - cancelamento da licença de funcionamento, se houver, e imediata interdição do local onde se realizam os espetáculos;
II - multa de R$ 3.000 (três mil reais);
III - havendo descumprimento da interdição será cobrada, a partir da data da mesma, multa de R$ 1.000 (um mil reais) por dia de funcionamento irregular do espetáculo;
Parágrafo Único. Os valores das multas previstas na presente lei serão reajustados anualmente com base no IPCA - Indice de Preço ao Consumidor Ampliado ou o que vier a substituí-lo.


Art. 4º.  O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei é importante tendo em vista os maus tratos que tais animais sofrem   constantemente, uma vez que são submetidos a trabalhos que não condizem com sua natureza, obrigados a rotinas estafantes, tendo que se apresentar ao público diversas vezes ao dia.
São animais condicionados a apresentações artísticas que repetem movimentos que podem   acarretar algum dano físico, comprometendo sua longevidade. Estão sujeitos a viagens longas, confinados em jaulas pequenas, impedindo desta maneira sua vida saudável, uma  vez que
se estivessem em seu habitat natural viveriam de forma livre.
O presente projeto de lei acarreta em implicações éticas, sanitárias de segurança pública da  manutenção e utilização de animais em circo.
A qualidade e a quantidade de espaço físico disponível nas jaulas, a rotina de atividades  impostas aos animais, que são freqüentemente  contrárias  à natureza das espécies utilizadas,  assim como a falta de um padrão mínimo quanto ao tipo de alimentação e quanto aos cuidados veterinários, são fatores limitantes para uma qualidade de vida mínima dos animais.
Um fator agravante é a duração das condições descritas, que se estendem por toda a vida  útil do animal.
Adicionalmente,   a   forma   de   aquisição   dos   animais,   especialmente   daqueles selvagens, é  normalmente realizada sem controle oficial, e, ao aparecerem dificuldades,os animais são  também abandonados de maneira irregular.
Sobrepostos a estes fatores, animais de circo são freqüentemente mutilados, expostos a  técnicas cruéis de adestramento e apresentados ao público em situações que ferem a  dignidade da espécie.
Para o público em geral, e especialmente para as crianças, este contato dificulta o desenvolvimento de uma relação saudável entre seres humanos e animais.
Desta forma, considera-se tanto a manutenção quanto a utilização de animais em circos  inaceitáveis do ponto de vista ético.
Contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição.

VEREADOR ANDERSON SALEME
Líder do PR


 

COMENTÁRIOS

05/10/2009 Michelle
é isso aí.

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